Por que ser um MEI?

A formalização como MEI traz uma série de vantagens. Veja algumas delas:

  • Ter um CNPJ.
  • Isenção de taxas para registro do MEI.
  • Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
  • Inicio imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
  • Emissão de notas fiscais.
  • Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
  • Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
  • Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.

Viu só? Tornar-se um MEI traz várias vantagens e simplificações para ajudar no dia a dia do seu negócio, mas exige cumprir algumas condições.

Alguns benefícios poderão ser impactados após a sua formalização como MEI. Veja se você recebe algum desses:

 

Benefícios previdenciários que serão cancelados

  • Aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-doença ou salário maternidade.

 

Benefícios assistencialistas que podem ser cancelados:

  • Seguro desemprego.
  • BPC-LOAS.
  • Prouni, FIES.

 

Benefícios que NÃO serão cancelados após a formalização como MEI:

  • Aposentadoria especial por insalubridade, idade ou por tempo de contribuição.
  • Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS).
  • Programa de integração social (PIS).
  • Pensão por falecimento do cônjuge/filho.
  • Pensão por falecimento dos pais.
  • Pensão recebida por tutor de menor de idade, por morte do responsável.

Quais as ocupações que podem ser MEI

Entenda primeiro o que é ocupação!

A ocupação é atividade econômica exercida pelo MEI na prática.

Toda ocupação permitida é associada a um código da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

Usamos o termo "ocupação" devido à sua familiaridade, facilitando assim a identificação da atividade pelo empreendedor.

 

É muito importante que você avalie atentamente a descrição de cada ocupação e verifique se o que está descrito é exatamente o que você já faz ou irá fazer. Essas ocupações definirão os impostos que serão pagos e as exigências municipais que você deverá cumprir.

 

Se uma única ocupação não representa tudo que você faz, é possível escolher 1 ocupação como principal e outras 15 ocupações secundárias.

Veja as ocupações permitidas no card.

 

Documentos Necessários para se Formalizar

  • Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
  • Dados do seu negócio *: tipo de ocupação, forma de atuação e endereço comercial onde o negócio é realizado.
  • Conta gov.br.

 

* As informações empresariais serão considerados públicas. Se você possuir informações de contato de natureza profissional ou empresarial, recomendamos que opte por utilizá-las.

 

Observação:

  1. No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
  2. No caso de estrangeiros, se a conta for nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esse dados.

 

  • Dados de identificação civil do estrangeiro:  

- O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
- Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela PF: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.

 

Observação: Por questões de segurança, o sistema bloqueará o cadastro por 24 horas a partir da 3ª tentativa de validação.

Direitos e obrigações

Direitos

 

Para aproveitar os benefícios, é obrigatório pagar as guias mensais (DAS) até a data do vencimento  e cumprir o número mínimo de contribuições(carência INSS).

 

Para você:

  • Aposentadoria por idade.
    • Aposentadoria por invalidez.
    • Auxílio-doença.
    • Salário-maternidade.

 

 Para a sua família:

  • Auxílio-reclusão.
    • Pensão por morte.
Obrigações

 

Pagar uma contribuição mensal (DAS) até a data do vencimento.

  • Emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. 
  • Preencher o Relatório Mensal.
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos.
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual.
  • Observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota que não devem ser superiores a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos durante o ano-calendário, excluído o ano de início de atividade.

Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei